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Camila Christine Simões Camargo
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Compete ao Diretor Presidente, para executar a política administrativa
do PREVGON, exercer, dentre outras correlatas, as seguintes atribuições:
- I - presidência da administração geral;
- II - representar o PREVGON em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por
procurador legalmente habilitado;
- III - decidir sobre requerimentos e solicitações de beneficiários;
- IV - expedir ordens de serviços e resoluções relativas ao
funcionamento interno do PREVGON;
- V - disciplinar procedimentos a serem adotados para concessão de
benefícios previdenciários através de instruções e ou Resoluções;
- VI - assinar atos e ou decretos de aposentadorias, pensões e
benefícios concedidos pelo PREVGON;
- VII - propor alterações de estruturas básicas de organização e
modificações no quadro de pessoal do PREVGON e propor a realização de
concursos para admissão de servidores, expedindo instruções correlatas;
- VIII - prover, nomear, transferir, remover, promover, demitir,
licenciar e exonerar os servidores do PREVGON, assim como praticar os
demais atos de movimentação de pessoal, nos termos da legislação em
vigor;
- IX - realizar concorrências públicas, tomadas de preços e convites
para compra, obras e serviços, na forma estabelecida pela legislação em
vigor;
- X - assinar contratos, acordos, convênios e demais termos em que o
PREVGON for parte interessada direta ou indiretamente;
- XI - assinar em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou
seu eventual substituto, as transações financeiras e demais documentos
bancários e contábeis; (Alterado conforme Lei Complementar n° 1.287/24)
- XII - promover a aplicação das disponibilidades financeiras do
PREVGON, em decisão conjunta com o Comitê de Investimentos, nos termos
do parágrafo único do artigo 19 desta lei;
- XIII - ordenar despesas e autorizar pagamentos das despesas
administrativas;
- XIV - submeter à aprovação do CA até o dia 15 de setembro de cada ano
a proposta orçamentária do exercício seguinte e o Plano de Custeio
Anual, acompanhado de parecer;
- XV - convocar e propor ao CA reuniões que tenham por objetivo tratar
de interesses peculiares do PREVGON;
- XVI - convocar e propor ao CA a aquisição, alienação e construção de
imóveis, assim como de constituição de ônus ou direitos reais sobre
eles;
- XVII - instaurar inquéritos administrativos e apreciar penalidades;
- XVIII - aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e de pagamento
parcelado de débito;
- XIX - declarar a perda da qualidade de beneficiário;
- XX - Elaborar, em conjunto com o Comitê de Investimentos, a Política de
Investimentos, encaminhando-a para análise, apreciação e aprovação do
CA;
- XXI - praticar os demais atos necessários ao funcionamento do PREVGON,
não previstos ou ressalvados expressamente.